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Perguntas Freqüentes DI

Perguntas freqüentes

1) Como cadastrar uma instituição ou subunidade no Diretório de Instituições-DI?
2) Quem é o Titular e o Representante de uma instituição, qual é o seu papel no Diretório de Instituições-DI e como cadastrá-los ?
3) Como obter a senha de acesso ao Diretório de Instituições-DI?
4) Como editar/atualizar os dados da instituição no Diretório de instituições-DI?
5) Quais as informações necessárias para o cadastramento de uma instituição e de um titular ou representante?
6) Minha instituição está cadastrada no Diretório de Instituições, mas não recebemos nenhuma senha de acesso ao sistema. Como posso obtê-la?
7) Já cadastramos a nossa instituição no CADI há algum tempo, mas até agora o cadastro está "aguardando confirmação". O que devemos fazer?
8) Posso submeter uma proposta ao CNPq se a minha instituição estiver com o cadastro na situação Aguardando confirmação ou Cadastro incompleto?
9) Mudou o titular da nossa instituição e não estamos conseguindo acessar o sistema. Como podemos obter uma nova senha?
10) Para editar os dados da instituição, o sistema solicita a Identificação e a Senha (tela de login). Qual informação devo colocar no campo Identificação?
11) Minha instituição já está cadastrada no Diretório de Instituições-DI, mas não consigo cadastrar grupos de pesquisa. Como faço para ter acesso ao Diretório dos Grupos de Pesquisa-DGP?
12) Em caso de dúvidas, a quem devo me dirigir no CNPq?

1) Como cadastrar uma instituição ou subunidade no Diretório de Instituições-DI?

O cadastro pode ser feito pelo próprio usuário através do Cadastro de Informações Institucionais-CADI. Primeiro, faça uma busca para verificar se a instituição já existe no cadastro. Se não existir, a inclusão pode ser feita pelo ícone  Cadastrar uma nova instituição ( localizado no final da lista de resultados da busca). Leia com atenção as instruções e as dicas de busca antes de fazer o cadastro da sua instituição, para evitar duplicação de registros ou cadastros equivocados.

Importante: não cadastre uma subunidade institucional (ex: Instituto de Física da Universidade São Paulo) pelo link Cadastrar uma nova instituição. Para incluir subunidades, caso seja o Titular ou Representante cadastrado no CADI, utilize o link Hierarquia institucional Hierarquia Institucional da instituição macro já cadastrada. Caso não seja o Titular nem o Representante cadastrado, solicite o cadastro da subunidade pelo Fale Conosco do CNPq, escolhendo o assunto Plataforma Lattes/Diretório de Instituições.

2) Quem é o Titular e o Representante de uma instituição, qual é o seu papel no Diretório de Instituições-DI e como cadastrá-los ?

O Titular é o dirigente máximo da instituição (ex: presidente, reitor, diretor, etc). No DI, é aquele que, após cadastrado e confirmado pelo CNPq, terá acesso ao sistema, por meio da senha Lattes, para atualizar e/ou inserir novas informações cadastrais da instituição. O Titular pode delegar essa tarefa ao Representante: o DI permite o cadastro de um ou mais Representantes pelo Titular, tanto na instituição em seu nível macro como em cada subunidade institucional (instituto, faculdade, departamento, etc), com as mesmas prerrogativas de uso do sistema que o Titular tem, limitadas ao nível institucional (subunidade) em que foi cadastrado.

Consulte sua instituição no CADI e verifique se há um Titular cadastrado. Se a instituição ainda não tiver Titular cadastrado, o usuário poderá fazer o cadastramento a partir do ícone de Hierarquia institucional Hierarquia institucional do CADI (visível c/o cursor posicionado sobre o nome da instituição) e aguardar confirmação pelo CNPq e envio de senha, por e-mail.

3) Como obter a senha de acesso ao Diretório de Instituições-DI?

Somente o Titular ou o Representante institucional cadastrado no DI tem acesso ao sistema para alterar/atualizar dados da instituição. Consulte sua instituição no Cadastro de Informações Institucionais-CADI e verifique se há um Titular cadastrado.

Se a instituição tiver um Titular ou Representante cadastrado que não recebeu ou não se lembra da senha, poderá obtê-la no link SUA SENHA, localizado página principal do site do CNPq: http://www.cnpq.br/cnpq/senha.htm:

Se a instituição ainda não tiver Titular cadastrado, o usuário poderá fazer o cadastramento a partir do ícone de Hierarquia institucional Hierarquia institucional do CADI (visível c/o cursor posicionado sobre o nome da instituição) e aguardar confirmação pelo CNPq e envio de senha, por e-mail.

4) Como editar/atualizar os dados da instituição no Diretório de instituições-DI?

Consulte sua instituição no CADI e verifique se há um Titular cadastrado. Se sim, o mesmo poderá atualizar os dados, utilizando o ícone Hierarquia institucional localizado à direita do nome da instituição, mediante informação do CPF e da senha Lattes (*). Se não, o usuário deverá cadastrar o Titular, a partir do mesmo ícone de Hierarquia institucional, e aguardar confirmação pelo CNPq e envio de senha, por e-mail. O Titular poderá, então, cadastrar um ou mais Representantes. Somente o Titular ou Representante cadastrado poderá atualizar os dados da instituição. Em caso de dúvidas, utilize o Fale conosco do CNPq, escolhendo o assunto Plataforma Lattes/ Diretório de Instituições.

(*) Se o Titular ou Representante não possui ou esqueceu a senha, deve consultar o link SUA SENHA, localizado na página principal do site do CNPq: http://www.cnpq.br/cnpq/senha.htm

5) Quais as informações necessárias para o cadastramento de uma instituição e de um titular ou representante?

As informações necessárias estão listadas a seguir (os campos antecedidos por asterisco são obrigatórios):

Dados da instituição

Identificação
*Nome completo da instituição, *Sigla, *Razão social, *CNPJ, *E-mail institucional, Home Page, Nome da Mantenedora, CNPJ da Mantenedora.

Endereço
*Logradouro, Bairro, *Cidade, *UF, *CEP, Caixa postal.

Contato
DDD, Fone, Fax, E-mail institucional, Website.

Classificação (se necessário, consulte opções nas tabelas abaixo)
*Natureza Jurídica
*Categoria Administrativa

Histórico/Missão
Data de fundação, Histórico da instituição, Missão

Dados do Titular ou do Representante da instituição
*Nome, *CPF (p/brasileiros), *Data de nascimento, *Nacionalidade, *País de nascimento, *Telefone, *E-mail.

Tabela de Natureza Jurídica

Administração Pública
Órgão Público do Poder Executivo Federal
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Órgão Público do Poder Legislativo Federal
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
Órgão Público do Poder Judiciário Federal
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
Autarquia Federal
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
Autarquia Municipal
Fundação Federal
Fundação Estadual ou do Distrito Federal
Fundação Municipal
Órgão Público Autônomo Federal
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
Órgão Público Autônomo Municipal

Entidades Empresariais
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Sociedade Anônima Aberta
Sociedade Anônima Fechada
Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária em Nome Coletivo
Sociedade Empresária em Comandita Simples
Sociedade Empresária em Comandita por Ações
Sociedade em Conta de Participação
Empresário (Individual)
Cooperativa
Consórcio de Sociedades
Grupo de Sociedades
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
Entidade Binacional Itaipu
Empresa Domiciliada no Exterior
Clube/Fundo de Investimento
Sociedade Simples Pura
Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples em Nome Coletivo
Sociedade Simples em Comandita Simples

Entidades sem fins lucrativos
Serviço Notarial e Registral (Cartório)
Organização Social
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados
Serviço Social Autônomo
Condomínio Edilício
Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)
Comissão de Conciliação Prévia
Entidade de Mediação e Arbitragem
Partido Político
Entidade Sindical
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
Organização Religiosa
Comunidade Indígena
Outras Formas de Associação
Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

Tabela de Categoria Administrativa
Ensino Superior Público Federal
Ensino Superior Público Estadual
Ensino Superior Público Municipal
Ensino Superior Privado
Ensino Técnico/Prof. e de 2º Grau Púb. Federal
Ensino Técnico/Prof. e de 2º Grau Púb. Estadual
Ensino Técnico/Prof. e de 2º Grau Púb. Municipal
Ensino Técnico/Prof. e de 2º Grau Privado
Setor Governamental Público Federal
Setor Governamental Público Estadual
Setor Governamental Público Municipal
Setor Empresarial Público Federal
Setor Empresarial Público Estadual
Setor Empresarial Público Municipal
Setor Empresarial Privado
Associações/Sociedades Científicas e Tecnológicas
Associações/Sociedades de Representação de Classe
Organizações Não Governamentais
Outras Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Setor Exterior - Ensino Superior
Setor Exterior - Organismos Internacionais
Setor Exterior - Outras Instituições

6) Minha instituição está cadastrada no Diretório de Instituições, mas não recebemos nenhuma senha de acesso ao sistema. Como posso obtê-la?

Ver resposta à pergunta de número 3.

7) Já cadastramos a nossa instituição no CADI há algum tempo, mas até agora o cadastro está "aguardando confirmação". O que devemos fazer?

Neste caso, basta enviar um e-mail informando o nome e CNPJ da instituição e solicitando a confirmação. Para isso, utilize o Fale conosco do CNPq, escolhendo o assunto Plataforma Lattes/ Diretório de Instituições. Mas atenção: não é preciso uma instituição estar na situação Ativa para uma proposta relacionada a ela ser submetida ao CNPq. A ativação das instituições pelo CNPq se fará necessária apenas nos casos em que a proposta for aprovada.

8) Posso submeter uma proposta ao CNPq se a minha instituição estiver com o cadastro na situação Aguardando confirmação ou Cadastro incompleto?

Pode. Não é necessário uma instituição estar na situação Ativa para uma proposta relacionada a ela ser submetida ao CNPq. A ativação das instituições pelo CNPq se fará necessária posteriormente, e apenas nos casos em que as propostas forem aprovadas.

9) Mudou o titular da nossa instituição e não estamos conseguindo acessar o sistema. Como podemos obter uma nova senha?

Quando há mudança de Titular (ou de Representante), a Instituição deve informar o Nome completo, o CPF, a Nacionalidade, Data e País de nascimento (se estrangeiro), Fone para contato e E-mail do novo Titular ou Representante pelo Fale Conosco do CNPq, escolhendo o assunto Plataforma Lattes / Diretório de Instituições, e aguardar confirmação e envio de senha por e-mail. Caso o novo Titular ou Representante já tenha a senha Lates, mas a tenha esquecido, poderá obtê-la no link SUA SENHA da página principal do site do CNPq, link:

http://www.cnpq.br/cnpq/senha.htm.

Outra alternativa é o antigo Titular entrar no sistema, excluir o seu próprio registro e depois cadastrar o novo Titular, que deverá aguardar a confirmação do cadastro pelo CNPq.

10) Para editar os dados da instituição, o sistema solicita a Identificação e a Senha (tela de login). Qual informação devo colocar no campo Identificação?

No campo Identificação deve ser inserido o CPF do Titular ou do Representante cadastrado no Diretório de Instituições, e no campo Senha a senha Lattes do mesmo.

11) Minha instituição já está cadastrada no Diretório de Instituições-DI, mas não consigo cadastrar grupos de pesquisa. Como faço para ter acesso ao Diretório dos Grupos de Pesquisa-DGP?

Estar cadastrada no DI não significa que a instituição, automaticamente, poderá participar do DGP. As permissões de acesso a esses dois sistemas são diferenciadas e específicas a cada um deles.

O DI é a base de dados cadastrais de toda e qualquer instituição que estabelece algum tipo de relacionamento com o CNPq (por exemplo: instituições participantes dos programas de bolsas e fomento; do DGP; instituições usuárias de serviços prestados pela Agência, como o credenciamento para importação pela Lei 8.010/90; instituições que pleiteiam participar desses programas e serviços).

O DGP é uma base de dados sobre grupos de pesquisa. Pelas regras em vigência, somente podem participar do DGP as instituições que se enquadram em uma das seguintes categorias:

universidade federal, estadual, municipal ou privada;

  • instituição de educação superior não universitária que possua pelo menos um curso de pós-graduação - mestrado ou doutorado - reconhecido pela CAPES/MEC (centros universitários, faculdades integradas, faculdades isoladas, institutos, escolas, centros de educação tecnológica, etc);
  • instituto público de pesquisa científica;
  • instituto tecnológico público;
  • laboratório de pesquisa e desenvolvimento de empresas estatais.

A instituição que se enquadra numa dessas categorias pode solicitar seu ingresso no DGP a qualquer momento, por meio da autoridade institucional de pesquisa ou superior, utilizando o Fale Conosco do CNPq, selecionando o assunto Plataforma Lattes/Diretório dos Grupos de Pesquisa. Mais informações sobre o DGP podem ser obtidas no site do Diretório http://dgp.cnpq.br/diretorioc/html/infogeral/index.html.

A inclusão de subunidades só é permitida a Titulares ou representantes cadastrados no CADI, a partir do link Hierarquia Institucional da instituição macro já cadastrada.

12) Em caso de dúvidas, a quem devo me dirigir no CNPq?

Entre em contato por meio do Fale Conosco do CNPq, escolhendo o assunto Plataforma Lattes/Diretório de Instituições.




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